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Procurador Municipal se manifesta pela possibilidade de servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados ou em função de confiança integrarem Comissões de Sindicância

  • Diretoria Sindserv
  • 18 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura
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Procurador Municipal se manifesta pela possibilidade de servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados ou em função de confiança integrarem Comissões de Sindicância


SINDSERV ILHABELA REPUDIA COM VEEMÊNCIA A PRÁTICA QUE FERE DE MORTE O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E TRAZ DESCRÉDITO AO DEVIDO PROCESSO


Após o Sindserv Ilhabela reivindicar ao Prefeito Antônio Luiz Colucci que não indique servidor ocupante de cargo comissionado ou em função de confiança para compor as Comissões de Sindicância, e o Prefeito consultou a Procuradoria Municipal para verificar se há impedimento legal.


O Procurador Dr. Everton Lucas Tupinambá Rezende, um dos cinco procuradores concursados da Prefeitura, afirmou por meio do Memorando n.º 815/PGM/2024 não vislumbrar óbice nas nomeações. Desta forma, a Prefeitura informou ao Sindicato que irá acatar o parecer.


O Sindserv lamenta a equivocada manifestação apresentada pelo Procurador e REQUER REANÁLISE DA QUESTÃO, especialmente por violar o Princípio da Imparcialidade e o Devido Processo Legal, contrariando, ainda, o entendimento firmado pelo STJ:


C. STJ, “(...) ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE. ESTABILIDADE NO CARGO E NÃO APENAS NO SERVIÇO PÚBLICO. (...) 3. A simples estabilidade no serviço público não assegura ao servidor essa independência. (...) Toda ameaça a bem valioso - o atual cargo pode ser assim considerado - é suficiente para intimidar, causar temor, receio, o que podem comprometer a imparcialidade no desempenho das funções a serem exercidas na comissão processante. (....) (AgRg no REsp n. 1.317.278/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 24/9/2012.)”


O Sindicato defende que “quando o Estatuto do Servidor prevê no artigo 132 que a comissão terá servidores ocupantes de cargo efetivo é claro a necessidade da estabilidade. Porém, quando está com cargo em comissão, não há estabilidade, pois é de caráter provisório e passível de imediata exoneração, o que traz a possibilidade de sofrer pressões e, desta forma, o servidor Sindicado não tem garantia da autonomia e independência suficiente para um julgamento imparcial”.


Além disso, conforme previsto no Estatuto, cargos comissionados e funções de confiança exigem dedicação exclusiva, o que incompatibiliza referidos servidores com a árdua tarefa de exercer as atribuições nas comissões de sindicância.


Discordando integralmente do “parecer” emitido pelo Procurador, o Sindserv Ilhabela destaca o fato de constar entre as atribuições do cargo efetivo de Procurador Municipal, o assessoramento ou participação como membro ou presidente de todas as comissões de processos disciplinares destinadas à apuração de responsabilidades de servidores.


Assim, fica claro que compete também aos Procuradores Municipais zelar pelas Comissões de Sindicância, com efetiva participação para garantir aos Servidores acusados um julgamento imparcial e justo.


Por todas as razões expostas, o Sindserv Ilhabela não reconhece a imparcialidade das duas Comissões Processantes e requer ao Prefeito que reconsidere sua decisão e substitua os membros ocupantes de cargos comissionados e função de confiança, de modo a manter sempre servidores estáveis no cargo durante a permanência de atuação nas referidas Comissões.

 
 
 

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