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JUSTIÇA CONCEDE O DIREITO DO ATUAL PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-GERAL CONCORREREM ÀS ELEIÇÕES

  • Diretoria Sindserv
  • 18 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

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O Sindserv Ilhabela acaba de receber uma intimação com a liminar que obriga a cumprir a decisão Judicial para garantir que o atual presidente e o secretário-geral do Sindicato, que estão compondo a Chapa 1 tenham o direito a concorrer à reeleição.


Após cinco servidores, maioria da Comissão Eleitoral, decidirem impugnar os candidatos a presidente e a secretário geral da Chapa 1 para que não concorressem as eleições, Carlos José de Oliveira e Gil Célio de Jesus Souza ingressaram na Justiça para reaver o direito a disputar a reeleição na diretoria do Sindserv Ilhabela.


A ação busca a nulidade do ato da Comissão Eleitoral e, em tutela de urgência, o direito de concorrer às eleições foi concedido, visto que a votação já é na próxima segunda-feira (21/8).


Os candidatos afirmam que estariam sendo impedidos por uma má interpretação do Artigo 13°, do Estatuto do Sindserv, por parte dos membros da Comissão.


A Juíza ainda destacou na liminar que não cumprir a decisão judicial, impedindo Carlos José de Oliveira e Gil Célio de Jesus Souza de disputar as eleições, pode acarretar pena de apuração de crime de desobediência.


Diante disso, o Sindserv Ilhabela buscando transparência de todo o processo eleitoral torna público que está acatando a decisão judicial e todas as chapas estão concorrendo e poderão ser votadas no dia 21 de agosto de acordo com a primeira composição registrada.


A cópia da decisão estará junto aos demais documentos da Eleição disponibilizados pelo Sindserv a todos os servidores.

 
 
 

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