Servidores da Fundação Arte e Cultura de Ilhabela terão o direito de receber o abono salarial previsto na Lei Municipal n.º 1.545
- Diretoria Sindserv
- 20 de dez. de 2023
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Fundação foi expressamente incluída na Lei Municipal que concede abono salarial aos servidores que ganham menos que 2 salários mínimos
A Lei Municipal n.º 1.545, de 15 de agosto de 2022, de autoria do Executivo Municipal, concede abono salarial aos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo, em complementação à remuneração efetivamente recebida, em valor suficiente ao atingimento de dois salários mínimos nacionais e não estava sendo cumprida pela Fundação Arte e Cultura de Ilhabela (Fundaci), que sempre alegou não estar inclusa na referida Lei.
Na Sessão Extraordinária do dia 12 de dezembro, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei N.º 79/2023, que altera a Lei n° 1.545/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores públicos municipais de Ilhabela.
Agora, com a alteração, fica expressamente estendido aos servidores da Fundação Arte e Cultura de Ilhabela o recebimento de remuneração equivalente ao patamar de dois salários mínimos, tal como ocorre com os servidores do Executivo Municipal, uma vez que a categoria também se encaixa nos requisitos de ordem social e financeira que motivaram a edição da Lei.
“Esta é mais uma conquista do Sindserv Ilhabela que sempre lutou para que os servidores da Fundaci recebessem esse abono. O Sindserv defende os direitos de todos os servidores e não poderia haver essa distinção que prejudicava diretamente os trabalhadores da Fundação. Todos merecem respeito e valorização. Estamos aqui a disposição dos serviores”, esclarece Carlos José de Oliveira, presidente do Sindicato.
Importante ressaltar que o abono salarial em questão não é concedido aos servidores públicos que já recebem remuneração no valor equivalente ou superior a dois salários mínimos nacionais.
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