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Câmara de Ilhabela aprova reajuste salarial de 14,19%aos servidores

  • Diretoria Sindserv
  • 4 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Sindserv Ilhabela se manteve empenhado durante todo o ano de 2021 para garantir o reajuste a partir de 1º de janeiro de 2022

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A Câmara Municipal de Ilhabela aprovou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (4/1) o reajuste salarial dos servidores públicos da Prefeitura. A Diretoria do Sindserv Ilhabela empenhou todos os esforços para que o Legislativo se comprometesse em realizar a votação do Projeto de Lei o mais rápido possível, sendo realizada sessão extraordinária na data de hoje. Com a aprovação, os Servidores terão, já na folha de pagamentos deste mês, o reajuste de 14,1992% nos salários, vales, adicionais e gratificações, válido para toda a categoria.


Devido aos impedimentos da Lei Federal 173/20, de enfrentamento a pandemia Covid-19, que vigorou até dia 31 de dezembro, o Sindserv Ilhabela empenhou todos os esforços ao longo de 2021 para que o servidor recebesse a reposição inflacionária devida logo a partir do primeiro dia de 2022.


“Nossa diretoria está muito satisfeita com a conquista deste reajuste salarial, pois sabemos as dificuldades financeiras que são geradas pela inflação e que afetam a vida das famílias dos Servidores. Agradecemos, em nome de todos os Servidores, a Administração Municipal e a todos os vereadores que aprovaram esta Lei para que toda a categoria possa iniciar 2022 com esta excelente notícia”, afirma o presidente do Sindserv, Carlos José de Oliveira.


O Projeto de Lei n.º 411/2021, de autoria do Executivo, também fixa o dia 1º de janeiro de cada ano como data-base oficial dos servidores públicos municipais de Ilhabela, além de manter o abono salarial provisório concedido em 2020 por meio da Lei Municipal n.º 1.414/20.


O reajuste salarial de 14,1992%, é referente a inflação acumulada de janeiro de 2020 a novembro de 2021, conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A última revisão geral anual dos servidores ocorreu em 1º de abril de 2020.

Os 14,1992% também serão efetuados no cartão-alimentação, no cartão-refeição, nos adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade, e nas gratificações de funções especializadas a partir de 1° de janeiro de 2022.

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