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Prefeitura continua descumprindo a Lei e permanece negando o recebimento do abono pecuniário

  • Diretoria Sindserv
  • 30 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Em resposta ao processo judicial movido pelo Sindserv Ilhabela, a Prefeitura afirma que o não pagamento de um terço de férias do abono pecuniário em dinheiro é uma medida para manter a saúde do servidor com o descanso remunerado. O Jurídico do Sindicato destaca que esta alegação da Prefeitura também não procede, uma vez que temos filas e mais filas de trabalhadores que solicitaram as férias e tiveram o pedido para este merecido repouso negado.


O presidente do Sindserv, Carlos José de Oliveira, afirma que muitos servidores continuam entrando em contato com o Sindicato para relatar que se sentem prejudicados pelo não recebimento da remuneração referente à conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário. Os trabalhadores ainda relatam que cumpriram todos os procedimentos administrativos, solicitando ao Departamento de Gestão de Pessoas.


Os servidores sempre tiveram este direito atendido, situação que mudou repentinamente desde janeiro de 2022.


Após a administração manter o descumprimento da Lei, mesmo após ofício do Sindserv, nossa entidade sindical ingressou com ação judicial buscando que a Prefeitura seja obrigada por decisão judicial a pagar em pecúnia um terço (10 dias) do período de férias para todos os servidores que solicitarem, conforme previsto no Estatuto do Servidor (Lei Complementar n.º 1326/2018).


No processo foi destacado o trecho do parágrafo 7º, do artigo 105, do Estatuto do Servidor (Lei Complementar n.º 1326/2018) que assim dispõe: “é facultado ao servidor público municipal converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, contanto exista disponibilidade orçamentária e o servidor tenha requerido em até 30 (trinta) dias antes do término do período concessivo”.


Para o Sindserv Ilhabela este direito precisa ser restabelecido pelo município com urgência, uma vez que se trata diretamente dos vencimentos dos servidores, que é “verba de natureza alimentar”, prevista em Lei, e que afeta as finanças dos servidores solicitantes.


“É inadmissível que a Prefeitura esteja violando este direito do servidor. Gostaria muito que o Prefeito repensasse sua atitude, pois para muitos servidores este direito é a possibilidade de um poder de compra de grande importância para as famílias. Pois, para quem ganha salário de Secretário pode não ser uma necessidade básica e emergencial, mas para grande parte dos servidores que tem as menores remunerações é de muita ajuda, principalmente alimentar”, afirma Carlos José de Oliveira.



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